A Secretaria da Fazenda publicou uma série de medidas administrativas adicionais para fechar o cerco sobre a criação de novas empresas laranjas que atuam na comercialização de mercadorias e emissão de notas fiscais irregulares para sonegar o principal imposto arrecadado pelo Estado, o ICMS, com receita prevista para R$ 5,1 bi em 2015.

O cadastro do Estado conta com 120 mil empresas ativas e, só em maio deste ano, mais de 32 mil foram canceladas por incorrerem em alguma irregularidade.

Por meio da Portaria 433/15, as empresas deverão transmitir, no Portal da  Sefaz, documentos que comprovem sua existência física e capacidade operacional, bem como a integralização do capital social.

Caso não adotem estas medidas, a nova empresa terá sua inscrição suspensa e, portanto, sujeita ao recolhimento do ICMS sob Regime de Antecipação, isto é, logo na entrada no Estado.

Somente após o cumprimento destas exigências é que a empresa passará a recolher o ICMS no dia 20 de cada mês e não mais nos Postos Fiscais.

De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, a Portaria foi objeto de discussões e aprovada pela classe empresarial e contábil, que vê na medida uma forma de desestimular a sonegação.

150 mil empresas notificadas para Manifestação do Destinatário
Outra importante medida neste sentido é a Resolução Administrativa 06/2015 da Secretaria da Fazenda que determina às empresas maranhenses, que adquirem mercadorias de outros estabelecimentos comerciais, a confirmação da operação com valor acima de 50 mil e para qualquer valor nas aquisições de bebidas, cigarros e combustíveis. Só assim a operação será considerada válida.

O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, esclareceu que essa medida tem o objetivo de evitar simulação de operações com mercadorias que tragam prejuízo à arrecadação de ICMS do estado e que lesam os contribuintes que tem sua inscrição utilizada indevidamente e sem seu conhecimento.

A Sefaz já enviou mensagem pelo domicílio tributário eletrônico informando dessa nova obrigação para as 120.778 empresas ativas e 37.073 suspensas do cadastro do ICMS.

Combate à informalidade
Outra medida da Sefaz foi tomada por Resolução Administrativa para coibir a informalidade de estabelecimentos sujeitos ao pagamento do ICMS. A resolução determina que o agente do fisco deve fazer de ofício a inscrição no cadastro, quando constatar a existência de entidade comercial, industrial, produção rural, serviços de transportes e comunicações não inscritas no cadastro do ICMS, quando não for atendida, pelo representante da entidade, a intimação para providenciar sua inscrição no prazo de 10 dias.

 

Via Governo do estado do Maranhão