Os investimentos de famílias, empresas e entidades catarinenses em minigeração e microgeração de energia distribuída estão isentos de ICMS desde o dia 30 de agosto. Enfim, o governo do Estado publicou o decreto número 233 que oficializa a entrada em vigor da isenção de ICMS para pequenos sistemas de energia solar, eólica, hidrelétricas e térmicas que geram até 1 MW.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou em 2012 a possibilidade de pequenos geradores fornecerem às distribuidoras excedentes de energia e, em 2015 o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados a isentarem de imposto esses sistemas. 

Mas SC foi o último Estado a adotar a medida, somente quatro anos depois e oferece isenção por somente quatro anos. Santa Catarina conta com 5.706 unidades geradoras dentro desse padrão, que somam potência instalada de 66 MW. O Estado está em quinto lugar nesse ranking, atrás de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo e Mato Grosso. 

— Essa isenção é importante. A gente tem que aplaudir. É mais um argumento de venda e de economia para o consumidor final – avalia Alcione Balache, CEO da Renovigi, de Chapecó, uma das empresas do país que mais crescem no segmento de sistemas solares. 

O Estado conta também com outras grandes empresas no setor, a Engie, Intelbras e WEG.

Água mineral 

Após a retirada dos vinhos da substituição tributária, o setor de água mineral espera tratamento igual, até porque água é essencial à vida enquanto vinho é supérfluo. A expectativa é de que a prometida solução tributária para as indústrias de água mineral do Estado seja definida e implementada pela Secretaria da Fazenda. O setor espera solução há meses, que prometeu vir nos projetos do rescaldo com nova redução de ICMS.  

Via NSCTotal – Coluna Estela Benetti