O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Cunha, prorrogou a suspensão de liminares expedidas pelos juízes de primeiro grau que determinaram a suspensão imediata de medida cautelar administrativa e assegurou a diversas empresas o restabelecimento do credenciamento para emissão de notas fiscais e do regime de apuração e recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A decisão atendeu pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que alega prejuízo de R$ 83,5 milhões aos cofres públicos por conta de benefícios concedidos a empresas que não tem direito de ser isentas do ICMS. A maior parte das empresas lida com importação e exportação de produtos agrícolas. O magistrado acolheu argumento da PGE de que o dano aos cofres públicos é prejudicial à organização da administração pública que se vê obrigada a direcionar investimentos para diversos setores da sociedade como educação, saúde e segurança pública. “É inegável o impacto na arrecadação do Estado de Mato Grosso e a consequente – e inevitável – necessidade de reorganização das despesas públicas por parte do ente federativo. Ao ponderar os interesses envolvidos no caso, o prejuízo econômico e o alcance social dessa repercussão arrecadatória são fundamentos para o deferimento da excepcional tutela suspensiva. (…) Posto isso, defiro o aditamento da petição inicial, a fim de estender os efeitos da decisão de fls. 381-387 e, por conseguinte, determinar a suspensão da decisão proferida no Processo Código n. 1020998, uma vez evidenciada a concreta lesão à economia pública do Estado de Mato Grosso”.