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  • Relator diz que alteração busca evitar aumento de carga após estados e municípios elevarem alíquotas
  • Controvérsia se refere à mudança no período de referência para calibragem da alíquota do IBS

Uma alteração no segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária (PLP 108/24) pode provocar um rombo de R$ 46 bilhões por ano nas receitas de estados e municípios brasileiros.

O cálculo foi divulgado pela Afresp (Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo). Do total, cerca de 30% da perda, o equivalente a R$ 14 bilhões anuais, se concentraria em São Paulo, tornando o estado o mais afetado pela medida.

A CNM (Confederação Nacional de Municípios) também divulgou nota apontando perda de arrecadação com a nova versão do projeto.

A mudança se refere à calibragem da alíquota do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que, pela regra original, seria feita entre 2029 e 2033 tomando como base a arrecadação de ICMS e ISS a partir de 2027, ajustada anualmente até o fim da transição. O substitutivo, no entanto, prevê que a arrecadação seja calculada a partir da média de ICMS e ISS de 2012 a 2021.

A alteração foi incluída no texto do PLP pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, que deve ser votado pelo Senado nesta semana. O relator diz que alteração busca evitar aumento de carga tributária após estados e municípios elevarem alíquotas durante as discussões da reforma (leia mais abaixo).

Na prática, segundo a Afresp, isso significa adotar um período em que esses impostos representavam, em média, 7,8% do PIB, abaixo do atual patamar de 8,13% (dado de 2024). A diferença de 0,33 ponto percentual do PIB projetada para 2033 resultaria na perda bilionária apontada.

“A Reforma Tributária é vital para o Brasil e para São Paulo. Mas não podemos aceitar mudanças de última hora que punem o nosso estado, gerando perdas bilionárias e violando o princípio da neutralidade fiscal”, disse Rodrigo Spada, presidente da Afresp.

Para ele, a medida pode comprometer a capacidade de estados e municípios investirem em áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública.

A entidade defende que a calibragem da alíquota de referência do IBS seja feita com base no período 2024-2026, e não em dados defasados de mais de uma década.

“Não faz sentido que um período passado seja adotado para uma mudança presente do sistema tributário”, reforça a nota.

O debate sobre o PLP 108/2024 deve acirrar a pressão de governadores e prefeitos sobre o Congresso nos próximos dias, já que os impactos da medida se projetam sobre toda a transição da reforma tributária até 2033.

Em nota divulgada nesta terça, o relator afirma que diversos municípios e estados elevaram suas alíquotas de ISS e ICMS durante as discussões da reforma. “Esses ajustes locais e regionais pressionam a média de arrecadação para cima e geram o risco de aumento da carga tributária para o contribuinte”, afirma Braga.

“Trata-se de uma garantia ao contribuinte brasileiro que, durante a transição entre os atuais e os novos tributos, a carga tributária de referência não seja cobrada acima do histórico da década passada.”

O senador diz estudar “um aperfeiçoamento textual que suavize eventuais efeitos dessa uniformização sem prejuízo aos municípios durante a transição”.

“Porém, a combinação de aumentos locais de ISS e regionais do ICMS pode resultar em alta de carga para o cidadão se a calibragem nacional usar apenas janelas muito recentes.”

Via Folha de São Paulo