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A Fenafisco – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital considera um avanço no debate da Reforma Tributária o novo posicionamento do relator Eduardo Braga (PMDB/MA), divulgado na última semana, de que é preciso revisar as atribuições do Conselho Federativo, proposta na PEC 45/2019, que está em análise no Senado Federal. A entidade está certa de que o relator vai ponderar, nesta semana em que fecha o relatório, sobre os problemas relacionados à estrutura de poder do órgão aprovado pela Câmara dos Deputados.

É mesmo imprescindível que a casa legislativa observe a defesa dos aspectos jurídicos e constitucionais relacionados à criação do Conselho, uma entidade de regime especial que seria responsável pela gestão do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, compartilhados pelos estados e municípios. Segundo a versão do texto aprovada pela Câmara dos Deputados, a instância teria independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.

Apesar de não existir previsão constitucional para a centralização de atividades de fiscalização por um órgão público de natureza especial com poderes para administrar recursos tributários, a PEC dá poderes ao Conselho Federativo para interferir na atuação tributária dos entes federados em suas funções de arrecadação, fiscalização, lançamento, cobrança e no julgamento de conflitos nas instâncias administrativas. O texto em análise também possibilita ao Conselho, de forma inconstitucional, a competência de iniciativa legislativa e regulamentar sobre o IBS, uma atribuição exclusiva da União e estados.

Destaca-se, ainda, o desequilíbrio democrático na participação “paritária” dos entes federativos na instância máxima de deliberação do Conselho – 27 postos para cada estado e Distrito Federal, e 27 para os municípios e Distrito Federal – e a definição do poder decisório da instância de deliberação a partir do critério populacional. As votações obedecerão a dois critérios simultâneos: o número de estados e o peso da população dos estados.

Hoje o Brasil tem 5.568 municípios, além do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e do Distrito Federal. O Sudeste possui cerca de 89 milhões de habitantes, sendo a região mais populosa do Brasil.  É factível se aprovar uma Reforma Tributária que se proponha a acabar com a guerra fiscal dando poderes a uma instância que possibilitará a união de interesses, com poder de veto, às três maiores unidades de federação? Caberá aos senadores observarem o princípio federativo, que garante a autonomia e a repartição de competências, possibilitando a auto-organização, autogoverno, autolegislação e auto-administração dos entes.

A Fenafisco apoia a aprovação da Reforma Tributária e entende que é necessário, sim, a criação de um órgão centralizador, a exemplo do Simples Nacional, que conta com um Comitê Gestor, mas sem atribuições semelhantes ao previsto neste Conselho Federativo, que apenas subtraem a capacidade de gestão dos Estados e municípios.

Os servidores públicos fiscais tributários de todas as administrações tributárias estaduais e distrital estão certos que o relator Eduardo Braga e os demais senadores estão preocupados com o tema, e que observarão a defesa constitucional do pacto federativo e dos poderes dos subnacionais para que estes não sejam subtraídos em sua autonomia e soberania, mediante uma emenda constitucional analisada por aqueles que buscam o melhor para o país.

A Fenafisco defende a aprovação de uma reforma justa e solidária, que reverta a regressividade do sistema tributário, diminua a tributação sobre o consumo e alivie a carga de impostos que pesa sobre as camadas mais pobres, além de aumentar a tributação sobre os super-ricos, sobretudo, preservando a autonomia e a soberania dos entes federados na gestão de seus tributos.

Brasília, 17/10/2023

Fenafisco