Documentos fiscais eletrônicos (DFEs) deverão conter informações relacionadas ao IBS e à CBS a partir de 1º de agosto
A partir de 1º de agosto, os documentos fiscais eletrônicos (DFEs) deverão conter as informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todo o País. A data é considerada um marco na implementação da Reforma Tributária do consumo.
Estes requisitos legais foram regulamentados em norma editada pela Receita Federal junto do Comitê Gestor do IBS. Trata-se de um ato que define a padronização inicial do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos que devem ser utilizados pelos contribuintes em todo o território nacional.
Para minimizar os impactos desta fase de transição tecnológica, a Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), por meio do Grupo Especialista em Planejamento e Monitoramento (GPLAM) e da Gerência de Sistemas e Informações Tributárias (GESIT), já disponibiliza aos contribuintes e contabilistas catarinenses nove malhas fiscais essenciais para a validação e adequação técnica de sistemas para atendimento às novas regras (veja abaixo). As malhas estão disponíveis no S@T — Sistema de Administração Tributária.
Fase de testes
Nesta etapa inicial, os valores informados terão por finalidade a modelagem operacional e de teste, relativa à validação dos dados necessários à apuração do IBS e da CBS, sem impacto financeiro imediato para as empresas.
Os contribuintes emissores de DFEs, contudo, precisam obrigatoriamente incluir e preencher corretamente os campos específicos destinados à apuração desses dois tributos.
As alterações necessárias têm repercussão em Programas Aplicativos Fiscais, Sistemas Gerenciais, ERPs e plataformas de emissão de DFEs utilizadas pelas empresas para o registro de suas operações de saída de mercadorias e prestação de serviços. É uma fase de preparação tecnológica indispensável à implementação do novo modelo de tributação em razão da Reforma Tributária.
Dúvidas? Acesse a Central de Atendimento Fazendária (CAF) neste link (assunto: MALHAS) ou ligue no 0800-048-1515 (de segunda a sexta, das 13h às 18h).
Malha Fiscal – IBS na NF-e: Informações faltantes ou incorretas
✓ Validação dos campos CST e cClassTrib
✓ Verificação do correto enquadramento tributário do IBS/CBS
✓ Confronto com regras previstas na LC 214/2025
✓ Identificação de informações ausentes ou inválidas
✓ Detecção de incompatibilidades no documento fiscal eletrônico
Malha Fiscal – IBS na NF-e: Destaque incorreto
✓ Aplicação das regras tributárias vinculadas ao CST e ao cClassTrib
✓ Interpretação de indicadores e parâmetros de tributação
✓ Apuração automática do IBS e da CBS da operação
✓ Verificação de base de cálculo, alíquotas incidentes e benefícios fiscais
✓ Identificação de divergências entre valores calculados e destacados no DFE
Novas Malhas Fiscais auxiliares de conformidade para o IBS
- 101 IBS na NFC-e: Dados incorretos do IBS
- 102 IBS na NFC-e: Dados incorretos do IBS (Sem Valor)
- 103 IBS na NFC-e: Falta informações do IBS
- 104 IBS na NF-e: Dados incorretos do IBS
- 105 IBS na NF-e: Dados incorretos do IBS (Sem Valor)
- 106 IBS na NF-e: Falta informações do IBS
- 107 IBS no CT-e: Dados incorretos do IBS
- 108 IBS no CT-e: Dados incorretos do IBS (Sem Valor)
- 109 IBS no CT-e: Falta informações do IBS
Principais benefícios das novas malhas
Auxílio na preparação para o IBS – Identificação das inconsistências mais comuns no preenchimento dos campos relativos ao IBS, a fim de auxiliar contribuintes e contabilistas a preencherem corretamente as informações nos documentos fiscais eletrônicos.
Previsibilidade – Apontamento das possíveis divergências e omissões de informações antes do início da exigência dos novos campos, evitando a ocorrência de futuras inconsistências e até mesmo a rejeição na autorização dos DFEs.
Cálculo em larga escala – Processamento massivo dos DFEs, com cálculos complexos realizados automaticamente pelo sistema.
Mais eficiência e assertividade – Apoio direto à atuação fiscal com informações mais precisas, confiáveis e estratégicas.
Caráter educativo – Até o dia 31 de julho de 2026, não são aplicáveis penalidades pela ausência de registro nos campos próprios do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos (em conformidade com o art. 3° do Ato Conjunto RFB/CGIBS N°01/2025), bem como estará atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS (conforme previsto no art. 384 da Lei Complementar 214/2025).
Via SEF/SC

