A Receita Estadual do Paraná encaminhou Comunicado para Autorregularização aos contribuintes ou responsáveis pelo recolhimento do ITCMD devido nas doações realizadas nos anos de 2011 a 2013.

Anexa ao comunicado, foi enviada GR-PR – Guia de Recolhimento do Estado do Paraná – já com os benefícios da Lei 18.468/2015, que instituiu redução de multa e juros para pagamento à vista.

OBSERVAÇÃO: No campo 24 da GR-PR encaminhada constou equivocadamente a expressão “3026 – CAUSA MORTIS – ITCMD”, informamos que o correto é “3018 – DOAÇÕES – ITCMD”. Todavia, isso não inutiliza a guia enviada, podendo ser utilizada normalmente até 31/08/2015.

Nova guia relativa a este ITCMD pode ser emitida pelos contribuintes no Portal Receita/PR (clique aqui), já com a informação do campo 24 corrigida, utilizando o CPF/CNPJ do beneficiário e o número da Declaração de ITCMD – DITCMD informado na correspondência.

Quem recebeu doação entre 2011 e 2013, mas não recebeu o Comunicado para Autorregularização do ITCMD, para saber se existe débito em seu nome poderá acessar o sítio dos Programas Especiais de Parcelamento, no endereço www.ppd.pr.gov.br, indicando o CPF e o título de eleitor do beneficiário.

Via Governo do Estado do Paraná