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A Comissão de Finanças e Tributação aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2022 e o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis). Com as decisões, tomadas na manhã desta quarta-feira (30), as matérias ficam prontas para serem deliberadas pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

A LDO, definida pelo governo do Estado no Projeto de Lei  (PL) 123/2021, estima que Santa Catarina terá quase R$ 34,5 bilhões no orçamento para o próximo ano, um valor de aproximadamente R$ 3 bilhões a mais do que fora estimado para 2021. Relatado pelo deputado Marcos Vieira (PSDB), o texto foi aprovado pela maioria do colegiado, com voto contrário do deputado Bruno Souza (Novo).

Entre as 62 emendas propostas ao texto original, sendo 18 do relator e 44 dos demais deputados, Vieira acatou uma apresentada pelo deputado Neodi Saretta (PT). A meta do parlamentar é garantir que, na transferência de recursos do Estado no âmbito do SUS, não será exigida a contrapartida dos municípios.

Emenda aditiva incluída pelo relator prevê que os valores das emendas parlamentares impositivas enviadas aos municípios devem ser, obrigatoriamente, destinados exclusivamente às indicações definidas pelos parlamentares. Em caso de descumprimento pelo prefeito, os valores deverão ser devolvidos ao estado no prazo de 120 dias a contar do exercício seguinte ao que deveria ser aplicado. Enquanto a prefeitura não devolver, o município fica impedido de receber novas emendas parlamentares impositivas.

Recuperação fiscal
Também de autoria do governo do Estado, o Prefis (PL 49/2021) regulamenta benefícios fiscais e anistia créditos tributários ligados à Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros (TFT), possibilitando ainda a regularização débitos de IPVA, ICMS e ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Em seu relatório, o deputado Marcos Vieira (PSDB) acatou emenda substitutiva global aprovada na Comissão de Constituição e Justiça.

A nova redação inclui uma série de alterações no projeto, entre eles a ampliação, de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020, no período relativo aos fatos geradores instituídos para a regra do ICMS; alterações nas condições de pagamentos e de descontos; autorização para o governo do Estado incluir no Prefis novos prazos que foram estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); inclusão do contribuinte optante pelo Simples; substituição do piso de 1% de juros de mora para a taxa Selic; e autorização para que o secretário da Fazenda dispense a negativa de débitos fiscais (CND) para concessão do refinanciamento dos tributos estaduais durante o período de calamidade pública.

Transferência de recursos
Outra matéria aprovada com parecer do deputado Marcos Vieira foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2021. Protocolada pelo Poder Executivo, a iniciativa define que transferências voluntárias realizadas pelo Estado para os municípios sejam consideradas especiais. Isso permite a dispensa de celebração de convênios entre as duas esferas, algo que, na avaliação do relator, diminui a burocracia.

Também favorável à PEC, a deputada Marlene Fengler (PSD) citou que as prefeituras vão prestar contas para o Tribunal de Contas do Estado. Já o deputado Silvio Dreveck (PP) comentou que a ação beneficia a população catarinense. “As demandas estão nos municípios, nas áreas de saúde, educação, sistema viário e iluminação pública. E estamos diante de uma pandemia, algo que há mais de um ano, obviamente, fez aumentar as demandas”, citou.

Outras matérias aprovadas

  • PDL 3/2021: autoria da Mesa Diretora da Alesc – prorroga o Estado de Calamidade Pública em Santa Catarina para 21 de outubro de 2021. O texto fica à disposição do Plenário do Parlamento.
  • PL 182/2021: autoria do governo do Estado – institui o Programa Aprendizagem na Cultura Digital. O texto será analisado na Comissão de Educação, Cultura e Desporto.
  • PL 204/2019: autoria do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB) – Altera o art. 8º da Lei nº 7.543, de 1988, que Institui o imposto sobre a propriedade de veículos automotores, a fim de alterar características da inexigibilidade do imposto para pessoas com deficiência. O texto será analisado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
  • PL 160/2021: autoria do deputado Marcius Machado (PL) – altera a Lei nº 12.854, de 2003, que Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, para vedar a divulgação nas mídias sociais, para fins de entretenimento, imagens e áudios que contenham cenas e/ou atos de agressão, abuso, crueldade, abandono e ou castigo a animais, bem como alterar os valores das infrações. O texto será analisado na Comissão de Agricultura e Política Rural.

Via Alesc