A Receita Federal vai implementar, no começo do ano que vem, um sistema para classificar os contribuintes – nos moldes do que já ocorre no Estado de São Paulo. Deverão ser criadas três categorias: A, B e C, em ordem decrescente, conforme os riscos que representamos aos cofres públicos. Os mais mal avaliados estarão sujeitos a um regime diferenciado de fiscalização e à aplicação prioritária de medidas legais (entre elas, a cassação de benefícios fiscais), enquanto os melhores terão vantagens.
Um contribuinte classificado como A, por exemplo, terá prioridade no atendimento e na análise dos pedidos de restituição. Ele terá a chance ainda, no caso de indícios de inconformidade, de promover a regularização antes de a Receita abrir um processo de fiscalização.
Para definir a nota que será aplicada, a Receita Federal vai levar em conta quatro critérios: pagamento atualizado dos impostos, os valores declarados (se são realmente os devidos); a entrega das declarações e escriturações nas datas corretas; e a situação cadastral dos sócios e da empresa (se as informações são compatíveis com as atividades realizadas).
A implementação desse sistema de classificação será feita de forma gradual. Começa em fevereiro de 2019 com as empresas do Simples Nacional.
Via NSCTotal – Coluna Claudio Loetz