A conta para tentar equilibrar as finanças públicas estaduais parou na mesa das empresas. Foi criado um Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) onde as companhias que recebem incentivos fiscais e tributários deverão depositar um percentual sobre a diferença dos incentivos a que tinham direito.

Sancionada pelo governador Francisco Dornelles, a Lei 7.428/2016, que criou o FEEF, passou a vigorar em 26 de agosto. Ela prevê que essas empresas devem depositar 10% da diferença entre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem o incentivo, deduzido do valor apurado com o benefício fiscal.

A Secretaria de Fazenda estima arrecadar R$ 400 milhões brutos por ano, que serão usados para o equilíbrio fiscal do Tesouro estadual. A lei fica em vigor até 31 de julho de 2018, inicialmente sem previsão de prorrogação.

“A prioridade é garantir o pagamento da folha salarial. Caso haja sobra de recursos após esta etapa, haverá repasses para Saúde, Segurança e Educação. [O Fundo] Será um importante auxílio para efetuar o pagamento da folha salarial do funcionalismo”, justifica a secretaria por meio da assessoria de imprensa.

Tapa-buraco

O FEEF será administrado pelas secretarias de Fazenda (que será a gestora), Casa Civil, Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Gestão e por representantes de entidades dos servidores. A lei prevê que “fica vedada, quando houver atraso no pagamento, qualquer movimentação de recursos do FEEF para outra finalidade que não seja o adimplemento dos trabalhadores com pagamento em atraso”. Além disso, “o saldo porventura existente na época da extinção do FEED deverá ser revertido ao RioPrevidência”, também deficitário.

Além disso, “os recursos advindos da lei serão contabilizados por meio de fonte de recursos específica”. Para isso, “o Poder Executivo vai enviar à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) projeto que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento para atender à integralização dos recursos oriundos do Fundo”.

A medida também reforça o caixa dos municípios, já que 25% do que for arrecadado serão repassados às prefeituras, como previsto em lei.

Caso as empresas não paguem os valores previstos dentro do prazo regulamentar, a lei prevê perda dos incentivos fiscais ou financeiros. Benefícios sobre material escolar e medicamentos básicos, micro e pequenas empresas inscritas no Simples e o setor sucroalcooleiro foram excluídos da nova legislação estadual.

Para o especialista em consultoria contábil e CEO do Grupo Insigne, Sérvulo Mendonça, a mudança na legislação abala a relação de confiança entre empresários e governo. “O estado, há alguns anos, criou benefícios para atrair contribuintes para o território fluminense. Como o Rio está em crise, agora ele precisa desses recursos para recuperar suas finanças e honrar seus compromissos. Porém, o Fundo muda a relação de confiança dos empresários que recebiam os benefícios com o estado”, diz.

Efeito contábil

De acordo com o consultor, pode haver uma fuga de empresas do estado. “Aquelas que já estão no Rio conseguem se adaptar melhor porque, mal ou bem, já são beneficiadas com incentivos fiscais e tributários. Mas essa mudança pode afastar novos empreendimentos porque a conta seria pesada”, diz Mendonça, ressaltando, ainda, o efeito contábil. “Os contadores terão que calcular o ICMS com e sem benefício fiscal e, depois, fazer o abatimento”, acrescenta.

O gerente de estudos de infraestrutura do Sistema Firjan, Riley Rodrigues, concorda com Mendonça. “Essa questão de cobrar 10% sobre incentivos fiscais conquistados desestimula os investimentos no estado”, lamenta.

Além da mudança no cálculo do ICMS, o governo do estado já havia dobrado o valor pago ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), que passou de 1% para 2%.

Thaise Constancio

Fonte:DCI