Para reduzir os índices de inadimplência do ICMS, o governo do Estado adota novas regras de parcelamento das dívidas de impostos. A principal alteração é na ampliação para até cinco anos (60 meses) o prazo de pagamento do ICMS declarado em GIA (Guia de Informação e Apuração). “Além de possibilitar que as empresas se organizarem em meio a um momento difícil da economia do pais, a iniciativa é importante para melhorarmos a arrecadação”, destacou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes.

A medida passa a vigorar a partir desta terça-feira (30), com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) da Instrução Normativa nº 04/2016. A inadimplência do ICMS declarado chegou a 7,4% no mês de julho deste ano, bem acima dos 4,01% registrados no mesmo período de 2015. ”A flexibilização no prazo não representa qualquer abatimento no valor devido, muito menos renúncia de arrecadação. Irá sim auxiliar nossa cobrança administrativa, reduzindo o número de execuções fiscais junto ao Judiciário”, ressaltou o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos.

Para se valer do parcelamento em até 60 meses (antes o máximo eram 30 parcelas), a empresa precisará efetuar o pagamento inicial que corresponda a 8% da dívida, mantida a necessidade de apresentação de garantias. A Instrução Normatizava traz outra facilidade para o contribuinte no rol de garantias aceitas na hora de parcelar sua dívida, destacando-se o seguro-fiança.

As novas regras beneficiarão também cerca de 250 mil devedores que possuem débitos inscritos como Dívida Ativa, no montante de R$ 1,3 bilhão, que estão na iminência de serem encaminhados para protesto extrajudicial.  A Receita Estadual estima em 20% o incremento em termos de créditos parcelados. 

Dívidas de IPVA

Além de beneficiar as empresas que declaram o imposto devido, mas enfrentam problemas financeiros para quitar o tributo, a nova Instrução da Receita Estadual contempla também os contribuintes com dívidas de IPVA de 2015 ou de anos anteriores, que podem ser parceladas em até cinco vezes. Até agora, o proprietário poderia parcelar apenas dentro do próprio exercício (após vencido o calendário anual) e em uma única oportunidade. Para maiores informações sobre as novas regras de parcelamento, o contribuinte deve acessar ao site da Secretaria da Fazenda.

 

Via Governo do Estado do Rio Grande do Sul