A Secretaria da Fazenda está ultimando a edição de um decreto que irá postergar, pelo prazo de 120 dias, o início da cobrança de ICMS sobre a venda de software. A alíquota de 5% sobre as operações de programas de computador estava em vigor desde o dia 1º de junho, após decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e que deveria ser adotada por todos os estados de maneira uniforme. A suspensão foi confirmada, nesta quarta-feira (22), pelo secretário-adjunto da Fazenda, Luís Antônio Bins, após encontro que manteve com o sindicato que representa as empresas do setor no estado.

Uma das principais motivações para suspender o início da cobrança do tributo até 1º de outubro, segundo Bins, está no fato de que apenas dois estados implantaram a medida aprovada no Confaz até o momento. Além do Rio Grande do Sul, apenas São Paulo (autor da proposta levada ao Conselho) havia adotado a cobrança. Porém, por conta de uma discussão jurídica sobre o tema, a Fazenda paulista já havia suspenso a incidência quando o software é adquirido via download.

O decreto anterior revogava, a partir de 1º de junho, a isenção de ICMS nas operações com software, personalizados ou não, reduzindo para 5% a base de cálculo nos casos da venda de programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e outros serviços disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio de transferência eletrônica. Neste período de 120 dias, a Receita Estadual realizará encontros com as empresas do setor de tecnologia para discutir o assunto.

 

Via Governo do Estado do Rio Grande do Sul