Operação desencadeada nesta manhã, em Pelotas

As Promotorias de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária da Capital e de Pelotas, em conjunto com a Delegacia da Fazenda da Receita Estadual, cumpriram nesta terça-feira, 6, cinco mandados de busca e apreensão nas residências de Vilmar Aquino de Almeida e Pierre Moreira de Almeida, bem como nos endereços do Frigorífico do Salso Ltda. e Frigorífico Estadosul Ltda., todos em Pelotas. A intenção é ampliar as investigações para a instauração de processo-crime por sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, quadrilha e crimes conexos.

O objetivo é desarticular um grupo criminoso que, somente no abate, comércio e distribuição de carnes, já causou prejuízo superior a R$ 27 milhões ao Rio Grande do Sul. Houve coletiva de imprensa na Promotoria de Justiça de Pelotas às 11h30min. O nome da Operação, Pasodoble, diz respeito à dança de origem espanhola chamada pasodoble, em que os dançarinos simulam o escape do toureiro, em uma passada dupla que faz alusão às duas etapas necessárias para completar a fraude.

De acordo com o promotor de Justiça Aureo Gil Braga, o esquema criminoso é comandado por Vilmar Aquino Almeida e Pierre Moreira de Almeida, que, se valendo da estrutura dos frigoríficos e laranjas, camuflaram a operação triangular de venda (produtor – frigorífico – varejista), emitindo notas fiscais como se fossem referentes à venda direta do produtor para o frigorífico, e, depois, deste estabelecimento para o varejo, ocultando toda cadeia de comercialização e da incidência tributária. Desta forma, os frigoríficos geraram, ao longo dos anos, passivos tributários nunca pagos.

Além disso, os administradores e laranjas do Frigorífico Estadosul Ltda. respondem a outro processo-crime, também em Pelotas, por crimes fiscais no montante de R$ 3,4 milhões. Conforme Aureo Braga, “os trabalhos desta terça-feira buscam agregar documentos e informações para o completo desbaratamento dos delitos em curso pois, apesar da concorrência desleal e do prejuízo causado ao segmento da carne, o Estado não recebeu um centavo sequer pelo ICMS pago pelos consumidores, e foi amealhado criminosamente pelos investigados”. Os crimes fiscais e os de lavagem de capitais têm penas, respectivamente, de dois a cinco anos e de três a dez anos de reclusão, além da multa.

Os trabalhos iniciaram a partir da Receita Estadual de Pelotas, que detectou as fraudes e procedeu nas autuações fiscais. Posteriormente, o MP realizou investigações relativas à sonegação fiscal e delitos afins, com a atuação conjunta dos promotores de Justiça José Olavo Bueno dos Passos e Guilherme Ribeiro Kratz, do MP de Pelotas.

Os mandados de busca e apreensão, autorizados pela 2ª Vara Criminal de Pelotas, foram executados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco –, integrado por policiais civis e militares, além de agentes fiscais da Receita Estadual, técnicos do tesouro estadual, bem como pelo Batalhão da Brigada Militar local.

O ESQUEMA

A fraude é praticada por abatedores ocultos em duas etapas, o que dá origem ao nome da operação. Na primeira fase, os abatedores remetem o gado (bovino e ovino) para abate em frigoríficos, simulando uma operação de venda realizada por produtores rurais diretamente aos frigoríficos. Na segunda, a carne resultante dos abates é devolvida pelos frigoríficos a esses abatedores que vendem a mercadoria aos varejistas da região, acobertando a operação com um documento fiscal que simula a venda direta para o varejista. O prejuízo ao Estado ocorre porque os abatedores ficam ocultos, não assumindo qualquer responsabilidade pelo ICMS devido, que fica, a princípio, apenas com frigoríficos que não pagam seus impostos e não têm patrimônio disponível para execução fiscal. Além do prejuízo gerado pela falta de pagamento, parte relevante das operações é realizada sem a emissão de documento fiscal algum.

O ICMS tem como principal característica incidir sobre cada etapa do ciclo de produção ou comercialização, abatendo-se, em cada uma, o imposto pago na etapa anterior. No ciclo de produção e comercialização da carne, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS está concentrada nos frigoríficos, já que, nas saídas de gado dos produtores rurais para o frigorífico, o imposto está diferido (isso significa que a responsabilidades pelo pagamento do imposto relativo a essa etapa é transferida para a etapa seguinte, ou seja, para a indústria – o frigorífico). Nas saídas da indústria para os açougues, o frigorífico deve recolher, além do imposto da operação, o imposto relativo à etapa seguinte, correspondente à futura saída dos açougues para os consumidores finais. Dessa forma, realizando suas operações ocultas atrás de frigoríficos insolventes, esses abatedores geraram prejuízos milionários ao Estado.

 

Via Notícias Fiscais