O sistema “ITCMD Fácil” cobra o imposto totalmente on-line e já despertou interesse em outros seis Estados

O sistema “ITCMD Fácil: inovação e e-Gov”, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, foi apresentado aos servidores da Fazenda do Ceará na última semana.

Representando a SEF/SC, o auditor fiscal Luiz Carlos Mello apresentou o sistema de cobrança on-line do imposto, que é referência nacional, expondo os principais passos que permitiram a Santa Catarina passar de uma arrecadação de R$ 4 milhões, antes da automatização em 2008, para R$ 17 milhões, no fechamento do primeiro semestre de 2015.

Segundo Mello, em 2016, o sistema vai entrar na terceira geração, com ênfase na fiscalização de bens imóveis, fruto de partilha de heranças e doações etc. Será considerado por amostragem o que foi declarado para efeito do ITCMD, cujos valores não parecem compatíveis com a realidade do mercado imobiliário no Estado.

“Temos verificado aumentos significativos na arrecadação do ITCMD em Santa Catarina. Pela internet, em nossa ‘page’, o contribuinte faz todo o processo com o lançamento dos dados e, ao final, emite o DIEF on-line, para o recolhimento do ITCMD. O Estado ganha e a sociedade mais ainda”, ressaltou Mello.

Com a visita do fazendário Luiz Mello, a Fazenda do Ceará cogita a possibilidade de vir até a sede da Fazenda catarinense para conhecer de perto o funcionamento do ITCMD Fácil. Além do Ceará, o sistema já despertou interesse em outros seis Estados: Espírito Santo, Amazonas, Rio de Janeiro, Pará, São Paulo e Bahia.

Saiba mais

ITCMD Fácil – O ITCMD Fácil foi implantado em outubro de 2008 e permitiu que o tributo incidente sobre herança e doações fosse pago de forma totalmente on-line. Antes dele, o contribuinte tinha que comparecer fisicamente a uma unidade da Fazenda para apresentar documentos físicos. Hoje, o processo dispensa a intervenção de um servidor fazendário. Basta acessar a página da SEF e preencher a DIEF-ITCMD e recolher o documento de arrecadação (DARE). “Todo o processo de fiscalização é feito a posteriori. As declarações que apresentarem informações incorretas são auditadas e o contribuinte é intimado para fazer a regularização”, explica o auditor fiscal Luiz Carlos Mello.

ITCMD – O ITCMD foi criado na Constituição Federal 1988 e atualmente é regido em Santa Catarina pela Lei n. 13.136/2004. No caso das doações, a cobrança cabe a SC em duas situações principais: 1) quando se trata da doação de um bem imóvel situado no território deste Estado, e 2) quando se tratam de bens móveis, direitos, títulos e créditos, nas situações em que o doador for domiciliado neste Estado. A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD (sujeito passivo) é da pessoa que recebeu a doação, isto é, o donatário.

 

Via SEFAZ/SC