O comitê nacional dos secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal emite nota para analisar diversos aspectos do sistema tributário, em especial os efeitos da PEC 51/2019 sobre as receitas. Diz o documento:

– A proposta de emenda constitucional número 51, de 2019, objetiva reequilibrar o federalismo fiscal brasileiro, aumentando a parcela do imposto sobre a renda e do imposto sobre produtos industrializados destinada ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. A medida é uma tentativa de reparar as perdas que ocorreram em virtude de a União haver, deliberadamente, permutado fontes de recursos compartilhados por tributos de arrecadação exclusiva do ente, como aconteceu com o IR e o IPI em relação à Cofins, o que levou estados a recuarem a sua participação no total das receitas, de 38%, em meados dos anos 1960 a 25% em 2009.

E seguem os argumentos dos secretários de Fazenda: – em 2013 a participação dos Estados nas receitas federativas disponíveis (24,3%) estava 17% inferior a de duas décadas. Entre 1991 e 2014 entes entes permutaram quase 5% da participação nas receitas disponíveis com os municípios. Ou seja: os Estados perderam 4,6% e os municípios passaram de 15,7% para 19,4%.

O COMSEFAZ ainda ressalta, na nota, a tendência de declínio que vem se observando na base econômica do ICMS dos Estados “com a insurgência e preponderância dos bens virtuais sobre os físicos, um fenômeno inverso em relação ao que acontece com os serviços tributados pelos municípios, estrato que experimenta, e experimentará, aceleração de seu crescimento.”

Os secretário afirmam que “os Estados, com o seu principal imposto de sua competência, o ICMS, de natureza pró-cíclica, prejudicado pela recessão, ainda veriam extinto o IR-Estadual (adicional de 5% sobre o imposto de renda sobre lucros e dividendos, que era previsto na Constituição Federal de 1988”.

E mais: – esta questão estrutural ficou ainda mais evidente com a atual crise brasileira, que assola os Estados, colocando-os em situação fiscal preocupante. Os Estados, por não possuírem controle monetário, dependem das transferências para garantir a autonomia e boa condução da política fiscal.

Por isso, no entendimento do COMSEFAZ, reposicionar a participação no FPE em 4,5%, como proposto pela PEC 51/2019, “é um dos passos mais importantes para o resgate do federalismo brasileiro colapsado, e garantir melhorias na condução da política econômica e na execução dos serviços públicos”. Pelas projeções feitas para este ano de 2020,Santa Catarina deve arrecadar, via FPE, R$ 1.039.372.655,41. Com o acréscimo de 4,% proposto pela emenda 51/2019, o Estado teria receita adicional de R$ 217.604.355,71, o que totalizaria R$ 1.256.977.011,13.

Via NSCTotal – Coluna Claudio Loetz