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O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) terminou a 4ª feira (15.abr.2026) sem publicar o regulamento infralegal do tributo. Esta era a data limite para divulgação indicada pelo 2º vice-presidente do Comitê Gestor, Luiz Cláudio Gomes, em 7 de abril.

“Na realidade, falta ainda ser aprovado por todo o Comitê Gestor do IBS […] Pretendemos fazer essa apresentação agora na 1ª quinzena”, disse Gomes a jornalistas durante a cerimônia de posse do órgão, realizada no Congresso Nacional, em Brasília.

A secretária de Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Santana, também havia sinalizado um período parecido.

RT PRO (serviço de notícias premium do Portal) já havia antecipado na 3ª feira relatos de que o regulamento infralegal sairia fora do período indicado.

Nos bastidores, às vésperas do dia 15, o clima é oposto ao de publicação. “Não vai se confirmar. Esse prazo estava na lei, mas [o regulamento]não vai ser divulgado”, disse um técnico do comitê em condição de anonimato à reportagem.

Na prática, o atraso cria imprevisibilidade para os contribuintes que buscam se adiantar na adaptação para a reforma tributária.

Portal da Reforma Tributária teve acesso a uma versão preliminar do regulamento. Esta redação ainda pode sofrer alterações. Leia abaixo as reportagens produzidas com base no conteúdo obtido:

Todos os textos acima foram publicados antecipadamente na RT PROClique aqui para saber mais sobre o produto.

O regulamento do IBS traz as normas infralegais do novo imposto, ou seja, interpretações a serem seguidas com base nas leis sancionadas sobre o tema (LC 214 de 2025 e LC 227 de 2026).

O IBS é de competência dos estados e municípios. Apesar disso, o regulamento deve conter normas compartilhadas com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal. O motivo: os tributos são “espelhos” uns dos outros.

A versão do documento obtida pelo Portal da Reforma Tributária não é definitiva, tinha 363 páginas (fonte Calibri em tamanho 12) e 607 artigos. 

Havia comentários escritos por auditores com menções a diversos órgãos: Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Muitos dos apontamentos eram discordância entre os técnicos. As anotações falavam em reuniões para tentar solucionar impasses, além de diversos apontamentos da PGFN sobre a validade jurídica de alguns artigos.

Via Portal da Reforma Tributária