Proposta prevê redução de ICMS para civis e isenção para profissionais da segurança pública em Santa Catarina.
Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta quarta-feira (15), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 365/2025, que propõe alterações na tributação sobre o comércio de armas de fogo e munições no estado.
De autoria do deputado Alex Brasil (PL), a proposta estabelece a redução da alíquota do ICMS para 12,5% nas aquisições feitas por pessoas físicas residentes em território catarinense e a isenção total do imposto para profissionais da segurança pública.
Regras definem acesso ao benefício para civis e agentes
Para o cidadão comum, o benefício da redução tributária é condicionado a critérios específicos: o comprador deve comprovar residência fixa no estado há pelo menos cinco anos e possuir autorização legal para posse, porte, tiro esportivo, caça ou colecionamento.
Além disso, o armamento deve ser adquirido em estabelecimentos comerciais localizados em Santa Catarina e mantido no acervo do beneficiário por um período mínimo de cinco anos.
Isenção para profissionais da segurança
No caso dos agentes de segurança, a isenção do ICMS contempla integrantes das polícias Militar, Civil e Penal, além do Corpo de Bombeiros Militar e das guardas municipais.
Assim como na regra para civis, os agentes devem manter o equipamento em seu acervo pessoal por cinco anos, sob pena de terem que recolher o imposto anteriormente dispensado.
Justificativa do projeto
Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que a carga tributária atual, que pode chegar a 25%, inviabiliza o exercício do direito à legítima defesa e empurra cidadãos para a informalidade.
Alex Brasil também destaca que a medida busca valorizar os profissionais de segurança que, muitas vezes, precisam adquirir equipamentos com recursos próprios para garantir sua proteção fora do horário de serviço.
Relatoria e tramitação
No parecer aprovado, o relator, deputado Volnei Weber (MDB), afirmou que a proposição não conta com óbices constitucionais ou legais e recebeu manifestações favoráveis dos órgãos do governo consultados.
Ele também acatou uma emenda apresentada pelo próprio autor do projeto, visando incluir a Polícia Científica entre as corporações beneficiárias da isenção de ICMS.
Com a decisão, o texto segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Segurança Pública.
Via Alesc
