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Texto prevê compensação até 2025 de R$ 27 bi a estados por cortes no ICMS sob Bolsonaro; antecipação facilita meta fiscal de 2024

Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) o projeto de lei que abre caminho a um repasse de R$ 13,9 bilhões para estados e municípios em 2023, num momento em que prefeitos com contas no vermelho pressionam por socorro a pouco mais de um ano das eleições de 2024.

O texto-base foi aprovado por 349 votos a 68. Todos os destaques que poderiam resultar em mudanças no conteúdo foram rejeitados. O projeto segue agora para o Senado Federal.

O texto validado pelos deputados antecipa R$ 10 bilhões da compensação da União aos estados pelos cortes no ICMS patrocinados pelo governo Jair Bolsonaro (PL) em meio à corrida eleitoral de 2022. O valor estava programado para o ano que vem, mas será adiantado para 2023 como forma de proporcionar alívio ao caixa de estados e municípios.

A proposta ainda autoriza o governo a repor perdas ocorridas nos repasses dos fundos de participação de estados e municípios nos últimos meses, na esteira da queda da arrecadação com impostos federais. A estimativa no parecer do relator, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), é de que haja reposição de R$ 2,3 bilhões para o FPM (dos municípios) e de R$ 1,6 bilhão para o FPE (dos estados).

Os repasses serão feitos fora do limite de gastos vigente para 2023 (aqueles previstos no Orçamento), conforme autorização expressa incluída no parecer do relator.

A antecipação dos valores de 2024 ainda reduz pressão sobre a meta de zerar o déficit no ano que vem, estabelecida pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda).

Como a despesa será antecipada, ela não vai mais impactar as contas de 2024, amenizando o esforço fiscal que o governo terá de fazer para alcançar seu objetivo.

Em compensação, haverá piora do déficit primário de 2023, que já está projetado em R$ 145,4 bilhões. Mas isso não será um problema para o cumprimento da meta neste ano, que permite um rombo de até R$ 238 bilhões.

Apesar da antecipação de valores de 2024 para 2023, o cronograma de 2025 fica mantido.

Um membro da equipe econômica ressalta que a medida não foi pensada para ajudar na meta fiscal de 2024, embora tenha, de fato, essa consequência. O objetivo é socorrer os municípios sem prejudicar as contas da União (uma vez que a compensação já seria realizada de qualquer maneira).

Os prefeitos são beneficiados pelos repasses aos governadores porque recebem 25% da arrecadação com o estadual ICMS, e o projeto deixa claro que o valor da compensação também seguirá esse percentual (portanto, R$ 2,5 bilhões dos R$ 10 bilhões antecipados).

“A medida atende aos Estados, ao Distrito Federal e, em particular, aos Municípios, que têm sido impactados com quedas na arrecadação e nas transferências legais em virtude de medidas como a correção da tabela do Imposto de Renda”, afirma o parecer de Dirceu.

O movimento de antecipação de valores para 2023 foi feito em meio às negociações do governo para conter outra proposta, a da desoneração da folha de pagamento dos municípios, já aprovada pelas duas Casas e pendente de nova votação no Senado Federal. A medida pode drenar ao menos R$ 7 bilhões do caixa da União ao ano.

O tema central do projeto de lei complementar é garantir uma compensação total de R$ 27 bilhões entre 2023 e 2025 aos estados pelos cortes de ICMS promovidos no ano passado.

A limitação da cobrança do imposto estadual foi chancelada pelo Congresso em 2022 após uma articulação de Bolsonaro, que temia o impacto negativo do aumento de preços em sua campanha à reeleição.

Na época, foram estabelecidas medidas como um teto para a alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Com isso, vários estados tiverem que reduzir o percentual cobrado.

A própria lei determinava uma compensação da União aos estados pelas perdas observadas até dezembro de 2022, em forma de abatimento de dívidas ou repasses de recursos –o que dependeria de regulamentação do governo. Mas a forma de reequilíbrio levou diversos governadores a questionar o tema no STF (Supremo Tribunal Federal).

A corte determinou liminarmente, no ano passado, a compensação imediata das perdas, por meio de desconto em dívidas estaduais com o Tesouro Nacional ou garantidas pela União. O total que chegou a ser compensado de forma antecipada correspondia, em maio de 2023, a R$ 15,25 bilhões.

O STF formou um grupo de trabalho para discutir o tema em conjunto com representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal. Houve um acordo para acabar com a disputa jurídica, e o governo apresentou em julho o projeto de lei complementar para disciplinar a compensação acertada.

O texto autoriza mudanças em contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com a União e cria uma transferência temporária aos entes.

O montante de R$ 27 bilhões será dividido proporcionalmente aos estados de acordo com a perda de arrecadação de cada um —para São Paulo, por exemplo, o parecer de Dirceu prevê ao todo R$ 3,7 bilhões.

O texto prevê que a forma de pagamento será, primordialmente, a dedução de dívidas. Além disso, haverá transferências diretas, caso o abatimento dos débitos seja insuficiente ou inexista dívida do estado com a União. A regulamentação da compensação ficará a cargo do Ministério da Fazenda.

O projeto também revoga trechos da legislação criada em 2022, como o que criou o teto de ICMS para determinados produtos e serviços.

Via Folha de São Paulo