O retorno do ICMS na ST

Inovação e criatividade são marcas que todos os governantes procuram deixar, ainda que se tenham de alterar nomenclaturas para o mesmo organismo. O importante é a iniciativa de sair do status quo. Fala-se, pois, enquanto alguns aglutinam setores, outros estendem criando células a partir da matriz.
Transportando o pensamento à política tributária catarinense, a sistemática da Substituição Tributária – ST passou por fase semelhante. Enquanto a ST foi suspensa em vários segmentos do varejo, como bebidas quentes, onde o responsável deixou de ser o fabricante, atacadista ou distribuidor, agora retorna para a ponta, bares, restaurantes e similares, literalmente no boteco.
Como Santa Catarina não é uma ilha e o sucesso da transação comercial está intimamente ligado a consumidores de outras praças, PR e RS, se faz necessário baixar a guarda e dialogar para que os prejuízos não se acentuem. São Paulo, como sede dos principais fabricantes de bebidas quentes, dita as regras por intermédio de protocolos no Confaz.
Pelos regramentos, SC deve implementar a ST nas bebidas quentes a partir de abril, quando o ICMS será cobrado antecipadamente pelos setores mencionados. Harmonizando a legislação com a vizinhança, evita-se também a proliferação das empresas noteiras, as que fazem operações fictícias, além do controle na arrecadação.

E os vinhos?
O retorno da cobrança do ICMS por ST das bebidas quentes é um pleito antigo da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), que vê na medida uma oportunidade de pagar menos impostos. Com certeza! A medida, contudo, não inclui os vinhos, que devem permanecer na situação atual de apuração do ICMS, ou seja, pelo confronto entre os valores devidos nas vendas e os créditos oriundos das compras. Portanto, apreciadores da bebida de Baco seguem desembolsando os mesmos valores.

Quanto ao estoque 
Uma dor de cabeça aos profissionais da contabilidade sempre que se alteram procedimentos na legislação tributária que, desta feita, não será diferente. Então, sobre as bebidas quentes já existentes no estoque até o fim de março, os contribuintes deverão realizar levantamento de estoque e calcular o crédito de ICMS oriundo das compras. Muita atenção aos procedimentos distintos para o crédito entre empresas enquadradas no lucro presumido ou lucro real e de empresas do Simples. Será que o retorno da ST pode gerar efeito cascata nos demais setores?

Sugestões de melhorias
Aproximação com a sociedade visando dirimir dúvidas, estabelecendo diálogo e isolando a pecha de que a única função do fisco é arrecadar, vem sendo disseminada com frequência na Fazenda. Que o digam as classes contábeis quando, há quase três décadas, se implantou regramento viabilizando os trabalhos e as informações entre fisco e contribuintes.

Consultas públicas
O recebimento de sugestões que levam à simplificação das dezenas de obrigações tributárias acessórias referentes ao ICMS foi prorrogado até 16 deste mês. O novo canal de comunicação entre a administração pública e a sociedade fortalece a participação na gestão tributária estadual. A hora é agora. Participe com sugestões que permitam a desburocratização simplificando os procedimentos.

Refletindo
“Valorize as pessoas que ficam com você durante a tempestade, porque em dias de sol qualquer praia fica cheia”. Uma ótima semana!

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal aposentado da Receita Estadual de SC

“Este é um artigo de opinião, cujo teor é de inteira responsabilidade do autor, e não expressa necessariamente a opinião desta entidade, não sendo, portanto, por ela endossado.”