Não adianta fugir da tributação, pois ela é inevitável. Recorrer à sonegação na tentativa de diminuir o ônus sobre as finanças da empresa é um procedimento ilegal e ilusório.
Fique ciente de que, hoje em dia, com a tecnologia digital avançada usada pelo Fisco, é cada vez mais difícil evitar as autuações.
Mas existem formas lícitas de pagar menos impostos ? principalmente, se você considerar o regime tributário! Quer saber mais a respeito? Continue a ler o texto.
A importância de escolher o melhor regime tributário
Em primeiro lugar, vale lembrar que são três os regimes tributários disponíveis no Brasil:
Lucro Real;
Lucro Presumido;
Simples Nacional ou Supersimples.
O regime tributário não é definitivo para sua empresa e pode ser alterado no início de cada novo ano-calendário.
É preciso analisar bem qual o melhor regime para sua empresa pagar menos impostos.
O Simples Nacional e suas contradições
De um modo geral, as pequenas e microempresas se beneficiam ao adotar o regime tributário Simples Nacional. Ele reúne os 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e contribuição patronal do INSS) e aplica uma alíquota única. O pagamento é efetuado através de uma guia de recolhimento especial, o DAS (documento de arrecadação do Supersimples).
Para adotar esse regime, a empresa não pode faturar mais de R$ 3,6 milhões por ano. O Simples Nacional é composto por 5 tabelas e 1 anexo que definem os tipos de atividades permitidos e as respectivas alíquotas.
A redução na carga tributária para as empresas que aderem ao Supersimples pode variar entre 20% a 50%, dependendo do segmento da empresa e do volume no faturamento.
É preciso, contudo, comparar o valor de tributos a ser pago pela empresa dentro do Simples Nacional e em outro regime tributário. Na maioria das vezes, esse regime é vantajoso para empresas dos setores de comércio e indústria, mas nem sempre para as empresas de serviços. O anexo III é o mais recomendado para estas empresas, prestadoras de serviços, enquanto o V só representa vantagem se a folha de pagamento da empresa for superior a 40% do faturamento.
Pagando menos impostos com o Lucro Presumido
Nesse regime tributário, a base de cálculo do IRPJ e CSLL corresponde a uma margem de lucro pré-fixada pela lei e variável de acordo com a atividade. Por exemplo, a margem de lucro presumida é de:
Atividade comercial: 8% da receita bruta;
Prestação de serviços: 32% da receita bruta.
Quanto ao PIS e à COFINS, não há direito de desconto de créditos, pois o regime é cumulativo.
Menos impostos com o Lucro Real
Muitas empresas são compelidas a adotar esse regime tributário. PIS e COFINS são calculados de forma não cumulativa, o que permite o benefício de ter créditos fiscais, como no consumo de energia elétrica.
A tributação de IRPJ e CSLL incide sobre o lucro auferido, considerando adições e exclusões determinadas por lei.
Considere que o Lucro Real é o regime tributário que mais pode gozar de benefícios fiscais, como redução e isenção de alíquotas.
Redução da carga tributária com os regimes tributários
É importante contar com a ajuda de um profissional especializado para fazer comparações e simulações antes de optar por um regime tributário.
Numa análise geral, podemos considerar assim:
Simples Nacional contribui para a redução da carga tributária na maioria das micro e pequenas empresas;
Lucro Real é mais vantajoso para empresas que desenvolvem atividades pouco lucrativas;
Lucro Presumido é mais vantajoso para empresas que apresentam lucratividade.
Fonte: Jornal contábil

Fonte: Portal Contábil SC – Via Redefaz