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Especialistas em economia e tributação trouxeram ao debate na manhã desta quarta-feira (30), exemplos da aplicação do Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) na União Europeia e mecanismos para a promoção de justiça fiscal e para o fortalecimento do Fisco, durante o painel: Administração Tributária – Visão Internacional e o Brasil.

As apresentações contaram com a participação de Francisco Javier Sánchez Gallardo, (Economista); Adriana Schier,(Advogada) e René de Oliveira, secretário de Fazenda do Estado do Pará. A coordenação do painel foi realizada por Francelino Valença, presidente da Fenafisco.

Na oportunidade Gallardo explicou como é administrada a tributação no destino em alguns países europeus, destacando a distinção entre o modelo aplicado na região, e o proposto pela reforma tributária em discussão no Brasil, que prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), por um IVA Dual de padrão internacional (CBS e IBS).

Segundo Gallardo, a tributação do destino na Europa apresenta diferenças entre as operações de empresa x empresa e as operações de empresa para consumidor final.

“Quando falamos de empresa x empresa, o que acontece em muitos países da União Europeia é que a mercadoria sai da origem com taxa zero, para ser taxada no país de destino, com a alíquota local. As alíquotas de IVA na Europa variam amplamente entre os países. A taxa padrão varia de cerca de 15% a 27%, dependendo do país, enquanto as taxas reduzidas podem variar de 5% a 15% ou mais.”

“Esse mesmo esquema aplica-se também para as transferências de produtos, de modo que a mercadoria que é transferida, por exemplo, da Espanha para a Alemanha (ou o inverso), é taxada da mesma forma, e tudo isso é informado por meio de mapa recapitulativo básico no controle. Ou seja, saída com taxa zero e uma recepção tributada que gera crédito tributário imediato”, explicou.

O pesquisador explicou que o mesmo acontece com a taxação de serviços.

“O IVA não fica com o país de origem, e sim com o país de destino. Apesar de o serviço não ter um destino físico, considera-se a localização do cliente, e isso se sabe pelo número do IVA, que é básico no modelo de controle europeu. Os serviços oferecidos entre empresas dentro da União Europeia são tributados diretamente no país de residência do cliente. Quando o cliente estiver estabelecido em países diferentes, será necessário determinar qual é o local em que se recebe o serviço”.

PESSOA FÍSICA

De acordo com Gallardo a aplicação do princípio da tributação no destino é diferente em operações com pessoas físicas.

“Nas operações com os consumidores finais a tributação aplica-se aos bens vendidos à distância e aos serviços prestados à distância. Não é o consumidor quem paga o IVA às autoridades fiscais. Quem tem que pagar é o vendedor”.

LEI ORGÂNICA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Em sua apresentação, Adriana Schier pontuou a Administração Tributária como atividade essencial para a cidadania e para o Estado Democrático de Direito, e defendeu a sua institucionalização na reforma tributária em curso.

“A Lei Orgânica da Administração Tributária antes de ser uma questão corporativa, é uma questão de cidadania. Sem a Administração Tributária não existe Estado enquanto política pública, não existe saúde, educação, magistratura, ou Ministério Público. É preciso reconhecer a Administração Tributária como importante no debate sobre a formulação e controle das políticas públicas. É preciso colocar a Administração tributária no centro das políticas públicas”, disse.

Na oportunidade Schier questionou a PEC 45 e os postulados da justiça fiscal.

“Haverá o incremento da arrecadação sem o aumento da carga tributária que é tão criticada aqui no Brasil? Houve respeito ao Pacto Federativo? Foram pensados mecanismos para o combate à sonegação e para o combate à renúncia de receitas e aos benefícios fiscais concedidos sem critérios? É a Lei Orgânica da Administração Tributária que vai permitir uma instituição forte, inclusiva e transparente”, afirmou.

CONSELHO FEDERATIVO

O secretário René de Oliveira criticou o Conselho Federativo previsto na proposta da reforma tributária.  “Não temos paralelo no mundo para esse modelo de arrecadação centralizada. O pacto federativo está ferido de morte. Não existe federação sem autonomia financeira. Atualmente temos problemas seríssimos com o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, imagina o que vai ser com a criação de um grande sistema, com alíquota experimental, baseado em todas as notas fiscais emitidas no país?”, questionou.

REFORMA DO CONSUMO

O Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), coordenador do Grupo de Trabalho da reforma tributária na Câmara, afirmou ter muitas convergências com o que foi apresentado no FIT-2023, em especial na lógica de eliminar a judicialização do sistema tributário. O parlamentar defendeu ainda a simplificação e transparência como pilares da reforma.

“Entendo que a eficiência dos serviços públicos se dará muito através da transparência. É importante que o povo brasileiro de menor poder econômico e que gasta quase 100% da sua renda no consumo de mercadorias e serviços , possa ter a clareza de que eles são os que mais contribuem com a arrecadação nacional, e, portanto, devem receber plena contrapartida através de políticas públicas”.

Por fim Lopes classificou a reforma tributária em pauta como “a mais estruturante que o Brasil promove desde a sua redemocratização”.

Via Fenafisco