Duas grandes empresas catarinenses exportadoras preparam-se para substituir o Drawback, incentivo à exportação mais usado no país, pelo novo e moderno Recof-Sped (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle), que desde 26 de janeiro deste ano ampliou a modalidade limitada a quatro setores (automotivo, aeronáutico, informática e semicondutores). “É um regime aduaneiro estratégico e é hoje o mais moderno perante a Receita Federal brasileira”, afirma a advogada Carmem Silva, do escritório Martinelli Advogados, de Joinville.

Agora, na nova modalidade, empresas podem importar ou adquirir no mercado interno, sem o pagamento de tributos, mercadorias que serão submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno. “O programa simplifica e acaba reduzindo o custo operacional, pois aproveita as tecnologias já aplicadas”, diz.

O Recof é alicerçado pelo Sped (Sistema público de escrituração fiscal), que conecta dados da nota fiscal eletrônica (NF-e), da escrituração fiscal digital (EFD), da escrituração contábil digital (ECD), da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) e do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e).

Nesta segunda-feira, dia 8 de agosto, completa-se um mês desde a publicação da norma que trata sobre a adoção ao regime para importação de insumos com a suspensão de tributos federais, fixada na Portaria nº 47. “As empresas exportadoras tiveram 30 dias para analisar o procedimento para aplicação da Instrução Normativa nº 1.612 e os estudos são interessantes”, observa Carmem.

Porém, vale salientar que para fazer uso do Recof-Sped, 80% das importações feitas pelas empresas exportadoras têm que atender ao que está estabelecido na norma e o valor mínimo anual não pode ser inferior a US$ 5 milhões. “O mapeamento das operações de importação auxilia na análise para esta habilitação”, diz a advogada.

Outro ponto importante, para o bom aproveitamento dos benefícios do Recof-Sped, segundo Carmem, é a necessidade de a empresa escriturar o livro de controle da produção e do estoque, integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD). “Porque este livro está migrando para o Bloco K, de acordo com o faturamento a partir de 2017”, lembra ela.

As indústrias que faturam mais de R$ 300 milhões por ano têm prazo para se adequar às demandas do Bloco K do SPED Fiscal até janeiro de 2017; já as indústrias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, o prazo se estende até janeiro de 2018 e para as demais indústrias, a janeiro de 2019. Os prazos foram anunciados pela Receita Federal em outubro de 2015.

 

Via Economia SC