Tramita na Assembleia Legislativa catarinense um projeto de lei que trata da redução de multas e juros para a quitação ou parcelamento “de curto prazo” de impostos atrasados, parcelados, ou inscritos em dívida ativa. Ocorre que, para se beneficiar, o contribuinte deverá seguir algumas regras, como as tratadas a seguir, restringindo-se de participar do programa Prefis – Programa Catarinense de Recuperação Fiscal. A seguir, alguns exemplos: o débito de ICMS deve atender somente se ocorrido o fato gerador até 31 de dezembro de 2016; quem celebrou contrato de financiamento para implantação ou expansão do seu empreendimento utilizando-se dos benefícios do Prodec – Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense, com a obtenção de incentivo (postergação) equivalente a um percentual pré-determinado sobre o valor do IMCS a ser gerado pelo novo projeto, também está excluído desse programa.  E ainda sobre os valores pagos, o contribuinte deverá acrescentar mais 5% a título de Funjure – Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado – PGE. 

Sugestões de melhorias

Soube-se que algumas sugestões de alterações estão sendo propostas e que as emendas devem ser encaminhadas ao Parlamento. Com base nos três exemplos elencados acima e considerando que em nenhum momento os princípios fogem ao que originalmente foi pensado na proposta, que é o de arrecadar tributos, o projeto atenderia a um maior grupo de contribuintes devedores.

Parcelamentos

Permitir que o contribuinte com imposto cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro, mas que tenha parcelado seu débito a partir de 1º de janeiro, possa aderir ao Programa. Justifica-se pelo fato de ter a intenção de parcelar e que, por alguma razão, não foi possível quitar no ato. No caso de adesão, usufruirá dos mesmos descontos concedidos a outros que sequer manifestaram interesse. Além do compromisso honrado, o Estado terá mais rapidamente o ingresso do dinheiro no caixa.

Empresas do Prodec 

Outra questão importante refere-se aos contribuintes que se utilizaram dos benefícios do Prodec para a expansão ou ampliação do seu negócio. Não deixa de ser ICMS e que também poderiam estar incluídos. Essas empresas aderiram ao programa de incentivo fiscal para gerar trabalho e renda e, por consequência, imposto. Se estão agindo em conformidade, poderiam participar usufruindo dos benefícios ofertados. Certamente, quantias significativas ingressariam no Tesouro.

Cota do Funjure

E, por último, o repasse à Procuradoria Geral do Estado. Em se tratando de adesão e pelo fato do Estado abrir mão da multa e dos juros, nada mais prudente que a própria PGE, que integra esse mesmo Estado com fonte quase única de arrecadação, (tributos) também aderisse à sistemática. Ao invés dos 5%, quando há efetivamente empenho do seu corpo técnico no processo da arrecadação, passar a receber 1º como na denúncia espontânea, na qual o contribuinte praticamente executa tudo através de sistema da Fazenda.

IPVA

Proprietários de Veículos Automotores com placa final oito, no dia 31 é o última data para o pagamento da cota única e também do licenciamento dos veículos com placa final seis. Lembrando que é importante emplacar o veículo no município de sua residência, onde fica a metade do imposto arrecadado.

Refletindo

“As constantes divergências nas gestões públicas dão a entender que muitas vezes o inimigo está mesmo ao lado pronto para puxar o tapete”. Uma ótima semana!

Via coluna “Fisco & Cidadania” , por Pedro Herminio Maria