O Governo publicou, nesta 4ª feira (22.abr.2026), a Lei nº 15.394/2026, que autoriza empresas no regime de lucro real a tomar crédito de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de resíduos, sucatas e desperdícios utilizados como matéria-prima ou insumo produtivo, além de isentar a venda desses materiais dessas contribuições.
O benefício vale para itens como plástico, papel, vidro e metais, desde que adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. O crédito será calculado sobre o valor das compras e poderá ser aproveitado nos meses seguintes caso não seja totalmente utilizado.
“A lei altera a lógica tributária que imperava sobre os materiais recicláveis, corrigindo o efeito da “tributação em cascata” no setor de economia circular”, disse o advogado tributarista Milton Fontes, sócio do Peixoto & Cury Advogados.
Fontes recorda que, há pouco tempo, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu como inconstitucional a vedação ao aproveitamento de créditos de PIS/Cofins na compra de insumos recicláveis (RE 607.103, Tema 404).
Segundo o advogado, o entendimento do Supremo apontou que a vedação ao crédito de PIS/Cofins contrariava o princípio da não cumulatividade e acabava por desestimular práticas ambientais, ao tornar o material reciclado mais caro do que o insumo de origem natural.
Ele destaca ainda que, ao afastar a inconstitucionalidade dos dispositivos para viabilizar o creditamento, o STF também acabou por afetar a suspensão e isenção que beneficiavam a cadeia vendedora, como catadores e cooperativas, o que resultou em distorções no custo de aquisição desses materiais.
Na avaliação de Fernanda Martins, sócia do Guerzoni Advogados, a nova legislação representa um avanço relevante para o setor de reciclagem no país: “A alteração legislativa decorre diretamente da modulação dos efeitos do Tema 304 pelo STF, reforçando a segurança jurídica e a previsibilidade econômica do setor, incentivando, ainda, a adoção de práticas empresariais alinhadas à sustentabilidade”, disse Fernanda.
Segundo Marcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, a lei chega tarde. Ele afirma que o texto corrige um problema histórico na legislação do PIS e Cofins, que é o da vedação ao aproveitamento de créditos sobre a aquisição de resíduos, aparas e produtos afins:
“Infelizmente, a nova legislação foi aprovada apenas agora, há menos de 8 meses da extinção do PIS e Cofins, ou seja, deverá beneficiar operações já programadas este ano para os players que atuam nesse segmento, mas não deverá ter nenhum efeito estrutural de longo prazo”, observa.
LEI DO BEM
Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, diz que o problema começou na Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), que, em seus artigos 47 e 48, estabelecia um regime tributário considerado incompatível com a lógica da não cumulatividade.
Ao vedar o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas — como plásticos, papel, vidro e metais — utilizados como insumos produtivos. Ao mesmo tempo, previa apenas a suspensão da incidência dessas contribuições na comercialização dos materiais recicláveis.
Oliveira ressalta que esse desenho normativo “destruía a neutralidade da tributação e desestimulava economicamente o uso de insumos recicláveis em favor de matérias-primas virgens”.
“O STF reconheceu essa distorção no julgamento do RE nº 607.109 (Tema 304 da repercussão geral), em 08/06/ 2021 e, em consonância com esse entendimento, a lei nº 15.394/2026 reformulou o tratamento conferido aos insumos recicláveis, autorizando expressamente o creditamento de PIS/Pasep e Cofins nas aquisições como matéria-prima ou material secundário realizadas por empresas tributadas pelo lucro real e substituindo o regime de suspensão por isenção na venda desses materiais”, diz.
Na avaliação de Oliveira, a alteração legislativa antecipa e dialoga diretamente com os principais eixos da reforma tributária, especialmente os princípios da neutralidade, da não cumulatividade plena e do incentivo a práticas ambientalmente sustentáveis.

