As empresas suspensas serão notificadas a recolher a diferença de ICMS e solicitar a exclusão do regime favorecido do simples.

A fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) vai intimar empresas maranhenses que fizeram compras em outros estados sujeitas ao regime de Substituição Tributária, em decorrência do não recolhimento do Importo sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor de R$ 7 milhões pelas empresas remetentes das mercadorias.

De acordo com a legislação do ICMS, nas vendas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, as empresas remetentes são responsáveis pelo recolhimento antecipado do ICMS, que é destacado na Nota Fiscal.

Nesses casos identificados pela Sefaz em centenas de notas fiscais o ICMS devido foi informado no montante de R$ 7 milhões, mas as empresas remetentes não recolheram o tributo.

Com a evasão do pagamento pelas empresas remetentes, a Sefaz vai cobrar o imposto das empresas maranhenses adquirentes das mercadorias, que são responsáveis solidárias pelo recolhimento do ICMS.

Com as intimações as empresas podem pagar o ICMS apenas com atualização dos juros no prazo de 20 dias do recebimento da notificação pelo sistema de autoatendimento SEFAZNET. Caso não recolham o ICMS no prazo serão emitidos os autos de infração acrescidos das multas pela infração fiscal.

 

Empresas com compras acima do limite

O secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, tomou outras medidas emergenciais, como base na Resolução Administrativa 17/2016, suspendendo do cadastro do ICMS 20 empresas do Simples nacional que fizeram compras acima de R$ 4 milhões somente nos sete primeiros meses do ano de 2016.

Além disso, as empresas suspensas serão notificadas a recolher a diferença de ICMS e solicitar a exclusão do regime favorecido do simples e, posteriormente, alterados para o regime normal de tributação.

No mesmo ato do secretário da Sefaz, 47 microempreendedores que fizerem compras em valores superiores a R$ 180 mil foram cancelados do cadastro do ICMS, por superarem esse limite no ano-calendário. Simultaneamente, foram excluídos do regime e receberão a notificação para pagamento do diferencial de alíquota, a partir do mês seguinte em que extrapolarem o limite. Outros 121 microempreendedores com compras acima de R$ 120 mil foram suspensos do cadastro do ICMS e notificados a recolher a diferença de ICMS.

Fonte: SEFAZ/MA