As empresas que recebem algum incentivo fiscal do governo de Pernambuco terão que devolver, mensalmente, cerca de 10% do valor incentivado até 8 de setembro. O montante será calculado sobre o fato gerador (a venda) realizada este mês. O governador Paulo Câmara (PSB) assinou o decreto n°43.346 de 29 de julho de 2016 regulamentando a Lei 15.865 que criou o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), o qual permite esse tipo de cobrança. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado no último sábado.

Os principais setores produtivos foram atingidos, incluindo as 1,2 mil companhias que fazem parte do Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe), que concede reduções de até 95% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A surpresa ficou por conta da inclusão do Prodeauto, do setor automotivo – do qual faz parte a fábrica da Jeep de Goiana e os seus fornecedores –, do Programa de Estímulo à Atividade Portuária, que atinge as firmas que fazem a movimentação de cargas, e as do setor de calçados.

O co-presidente do Grupo Moura, Paulo Sales, considerou “a solução ruim” porque quebra uma regra estabelecida, mas “concorda que as empresas também devem fazer algo para melhorar as contas do Estado que está numa situação difícil”. Segundo ele, a empresa não vai mudar qualquer projeto por causa dessa alteração, mas é “cedo” para mensurar o impacto da mudança.

O Estado de Pernambuco está perdendo receita com a crise, porque vários impostos são cobrados sobre a venda de produtos e serviços e as famílias estão consumindo menos com o desaquecimento da economia. Principal tributo na arrecadação de Pernambuco, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) registrou uma queda de 4,5% em janeiro e fevereiro deste ano, comparando com o mesmo período do ano passado. Também ocorreram reduções no repasse do Fundo de Participação do Estado (FPE) à administração estadual por causa da queda na arrecadação de tributos, como o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).

FUNDO VAI ATÉ 2018

Desde a criação do FEEF, a expectativa é de que sejam arrecadados R$ 100 milhões com a iniciativa que pela lei existe até 31 de julho de 2018. Ontem, a reportagem do JC contactou a assessoria de imprensa da Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz-PE) que não disponibilizou porta-voz para atender ao JC.

“O grande problema é que a crise não é exclusiva do governo e afeta toda a atividade econômica. Geralmente, o incentivo fiscal é repassado (pra baixo) no preço do primeiro comprador. Há um risco real de um pequeno aumento de preços com a redução desse incentivo”, comenta o especialista em tributos Alexandre Albuquerque, sócio de Ivo Barbosa & Advogados Associados.

A decisão de criar um fundo para receber uma parte do incentivo fiscal foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que significa que todos os Estados estarão cobrando a devolução de uma parte dos incentivos fiscais. “O que pode fazer a diferença é o descompasso de quando a cobrança começa a ocorrer. Por exemplo, uma empresa num Estado que a cobrança entre depois vai passar alguns meses produzindo mais barato. Com o tempo, ocorrerá um reequilíbrio dessas forças e as empresas estarão com o incentivo no mesmo patamar”, conclui Alexandre.

Fonte: Jornal do Commercio