O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de quarta-feira (30), julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com a decisão, se ainda não houver lei regulando a matéria quando esgotado o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos interessados. Por unanimidade, os ministros acompanharam a posição do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, para reconhecer a existência de uma situação de inconstitucionalidade por omissão, pois, mesmo depois de quase 13 anos, o Congresso não cumpriu a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42, em dezembro de 2003) de editar lei fixando critérios, prazos e condições nas quais se dará a compensação aos estados e ao Distrito Federal da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados. A ADO 25 foi ajuizada pelo Estado do Pará, com a participação de outros 15 estados.
O ministro Teori Zavascki, embora reconhecendo a mora do Congresso, divergiu parcialmente do relator quanto às consequências da decisão, entendendo que não é possível delegar ao TCU a tarefa de fixar as normas caso a lei não seja aprovada no prazo estabelecido. O ministro Marco Aurélio também reconheceu a omissão do Legislativo, mas concluiu que, em se tratando de mora de um dos poderes da República, a Constituição não autoriza o STF a fixar prazos para sua correção. O julgamento começou na sessão de 23 de novembro e foi retomado nesta tarde com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, acompanhando integralmente o relator. A seu ver, embora não seja possível impor sanções aos demais poderes pela inconstitucionalidade por omissão, a jurisprudência é no sentido de que é possível transferir o ônus de estabelecer regras de transição para órgãos técnicos. O ministro Celso de Mello observou que a existência de uma deturpação no sistema de repartição de receitas compromete a saúde das relações federativas, enfraquecendo os estados e o Distrito Federal. Segundo ele, as competências constitucionais desses entes federados ficam esvaziadas pela falta de condições materiais necessárias para que sejam exercidas.

Via  Diário de Notícias