Devedores de impostos têm nova chance

Contribuintes catarinenses formados por pessoas físicas ou jurídicas e que, por algum motivo, alheios às suas vontades, como no caso da pandemia, tiveram dificuldades em honrar seus compromissos tributários, deixando assim de recolhê-los, têm agora nova oportunidade de assim proceder. Dívidas contraídas entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020 poderão ter seus débitos parcelados com descontos escalonados. O benefício abrange os seguintes impostos: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Opções oferecidas
Em relação ao ICMS, as possibilidades são as seguintes: pagamento à vista com descontos de 90% nas multas e juros. Já em relação aos parcelados, os percentuais e os prazos das reduções para multas atendem o bolso do devedor, conforme segue: em 12 meses (80%), em 24 (75%), 36 (60%), 48 (50%) e em 60 parcelas (30%). Nos demais impostos, redução de 90% das multas e juros e pagamento em parcela única. Em todas as situações, a primeira prestação ou a única deverá ser paga até 31 de agosto de 2021.

Carteira de crédito 
Nesse meio, encontra-se também uma alternativa para aqueles que, já de longa data, vinham capengando, driblando, ou postergando os pagamentos. A esses, no linguajar juridiquês, os rigores da lei, ou seja: poderão fazê-lo, porém com descontos de 90% de multas e juros se quitarem, numa única vez, o montante devido. Bem verdade que o governo aproveitou “a deixa” para também propiciar recursos, até então sem previsão de ingresso no caixa, numa carteira de créditos a perder de vista.

Na Assembleia
A redação final do projeto de lei 049/2021, construído a seis mãos (entidades empresariais, governo e parlamento), que institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Perfis-SC/2021) e estabelece outras providências, aprovada pela Assembleia Legislativa e publicadas no diário daquele órgão, em 30/6/21, é de domínio público. Aguarda, no entanto, a sanção do governador e as orientações da Fazenda estadual. Lembrando ainda, que a anistia das multas e dos juros em 90% pagos até 31/08/21, abrangem os créditos constituídos ou não e os inscritos ou não em dívida ativa.Tal ato possibilitará ao devedor tributário uma nova chance.

Benefícios fiscais
O ingresso de novos autores no transporte de passageiros mexeu com a categoria dos taxistas mundo afora. Projeto de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC) propõe ao motorista de aplicativo isenção de IPI na aquisição de veículo. Claro que a reboque, tal qual dos táxis que também possuem isenções no âmbito do Estado em relação ao ICMS e IPVA, não se tem dúvida que, caso logrem êxito, o mesmo se dará com os veículos de aplicativos. Caminha no Congresso outro projeto, de igual teor, com abrangência aos profissionais da segurança federal, estaduais e municipais. Até que ponto esses benefícios fiscais serão producentes ou o quanto impactarão nas arrecadações? Com a palavra, os fiscos das três esferas de governo.

Arrecadação nas alturas
O surpreendente crescimento da arrecadação estimula o governo a propagar, aos quatro cantos do Estado, obras de infraestrutura. O que é salutar. De acordo com o Sindifisco – Sindicato dos Fiscais da Fazenda de SC, dois são os fatores preponderantes: a retomada da atividade econômica catarinense e a eficiência do controle e monitoramento do fisco estadual. Que o governo tenha pés no chão aplicando com eficiência os recursos.

Refletindo: “No Brasil os impostos não são proporcionais aos serviços prestados. Mudanças requerem trabalho árduo dos autores”.  Uma ótima semana!

 

Por Pedro Hermínio Maria – Auditor Fiscal da Receita Estadual de SC