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As entidades representativas das administrações tributárias divulgam Nota Pública em que manifestam posição contrária às Emendas nºs 523 e 524 ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, em análise no Senado Federal. No documento, as entidades alertam que as propostas colocam em risco a segurança jurídica, a valorização do concurso público e a credibilidade da Reforma Tributária. Leia na íntegra:

Nota Pública pela rejeição das Emendas nos 523 e 524 ao PLP 108/2024
As entidades signatárias, FEBRAFITE – Associação Nacional de Fiscais de Tributos
Estaduais, UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal
do Brasil, ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil,
SINDIFISCO NACIONAL – Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, FENAFIM – Federação
Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais, ANAFISCO – Associação Nacional dos
Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal, FENAT – Federação Nacional dos
Auditores Fiscais das Administrações Tributárias Federal, Estaduais e Distrital, FENAFISCO –
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, manifestam sua posição contrária às Emendas
nos 523 e 524 apresentadas ao Projeto de Lei Complementar no 108/2024, atualmente em
tramitação no Senado Federal.
A Reforma Tributária, ao instituir um novo arcabouço normativo e administrativo, exige
solidez institucional, segurança jurídica e a valorização do concurso público como única porta de
ingresso às funções de autoridade fiscal. Qualquer tentativa de relativizar esse princípio significa
abrir espaço para retrocessos e comprometer a credibilidade de todo o processo de modernização
em curso.
As duas emendas em análise caminham nessa perigosa direção. A Emenda no 523 busca
converter indistintamente servidores das administrações fazendárias em autoridades fiscais,
como se todos fossem detentores das mesmas atribuições. Trata-se de um artifício que, na prática,
viabiliza provimento derivado e a ocupação de funções típicas sem a exigência do concurso
público específico, contrariando frontalmente o texto constitucional e ameaçando transformar a
Administração Tributária em terreno fértil para disputas corporativas e ingerências políticas.
Já a Emenda no 524 pretende suprimir dispositivo aprovado na Câmara dos Deputados que
reforça a definição de autoridade fiscal no Código Tributário Nacional. Essa alteração é ainda mais
preocupante, pois fragiliza uma barreira essencial contra investidas recorrentes de carreiras que
tentam, por vias indiretas, assumir atribuições típicas dos auditores fiscais. Ao retirar essa
salvaguarda, cria-se insegurança jurídica para atos administrativos fundamentais, além de
estimular contenciosos e incertezas no relacionamento entre Fisco e contribuintes.
A manutenção das regras já aprovadas no PLP 108 é indispensável para garantir a
efetividade da Reforma Tributária. Permitir que emendas casuísticas desfigurem o conceito de
autoridade fiscal é comprometer não apenas a governança do novo sistema, mas também a
confiança da sociedade em instituições que devem ser exemplo de técnica, legalidade e
neutralidade.
Por essas razões, apelamos aos senadores para que rejeitem as Emendas nos 523 e 524. É
dever do Parlamento resguardar o concurso público, a segurança jurídica e a autonomia técnica
das Administrações Tributárias. A preservação do interesse público exige que se evitem atalhos
legislativos que fragilizem o sistema e abram espaço para soluções de conveniência em detrimento
da Constituição e da eficiência do Estado brasileiro.

Via Fenafisco